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Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
As roupas mudaram de tom, as fotografias agora são a cores… Mas um campo de concentração não deixa de o ser só porque a cosmética e a retórica da “liberdade” (que não há) e da “democracia” (de que fizeram tábua rasa) de um alucinado Tio Sam e os seus apaniguados dizem que sim.
3 comentários:
Apesar da assessoria de imagem livre e democrata aquele arbustozito consegue repescar o que de pior a humanidade criou: a avidez da conquista e da guerra por tesouros e os campos de concentração.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem é de Dezembro de 1948. O Mundo estava, então, no rescaldo da Grande Guerra e não queria a ignomínia nunca mais. Mas o "nunca mais" esbarrou, como sempre, na loucura encapuçada de um alucinado a quem deram demasiado poder. E agora, que já poucos vão restando de todos aqueles que poderiam contar como foi, a memória colectiva parece ser demasiado pobre para o grito de revolta que, cinco anos depois, continua sem acontecer.
Obrigada, Gaivina :)
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