2011-05-20

Filhos e enteados

«Uma magistrada do Ministério Público foi detida em Cascais por um agente da Polícia Municipal por estar a conduzir em contramão e com uma taxa de alcoolemia de 3,08g/litro de sangue, o que constitui crime. No entanto, mais tarde foi libertada por um procurador seu colega»
Público

A ser verdade, é um vergonha. E, a ser verdade, gostaria de ver as partes exemplarmente punidas. Mas, a ser verdade, suspeito que nunca mais se ouça falar do assunto.

8 comentários:

I. disse...

Isso é uma falsa notícia e explico já porquê: considerar a detenção ilegal é igual ao litro, a verdade é que o caso vai para inquérito. Ou seja, em vez de ir a julgamento sumário, vai a julgamento em processo comum, qual o problema?É só uma questão de tempo.

Outra: já li noutro sítio que a detenção foi julgada ilegal por se tratar de uma magistrada que, segundo o estatuto, só pode ser detida em flagrante delito pela prática de crimes punidos com mais de 3 anos de prisão. Ou seja: podiam fazer o exame de álcool, podiam levantar auto, podiam notificar para comparecer no tribunal para julgamento sumário (se não estou em erro, não pode ser no de comarca, mas na Relação, mas não tenho a certeza) mas não podiam deter. Simplex.

Acho que é uma não notícia, e ninguém se preocupou em perceber o porquê.

Hipatia disse...

Porque se o cão morder o homem não é notícia?

E, sim, as explicações fazem parte dos assuntos de que nunca ninguém vai ouvir falar mais. Além de que essa dos três anos... vai lá vai! Um exagerozito zeloso, suponho, de legislador da família :))

E voltamos à questões que ninguém parece querer fazer distinção entre vida pública e vida privada. A cidadã e não a magistrado incorreu em crime punível em ano meio de prisão (acho que é ano e meio, mas fosse um dia e valia o mesmo: é crime grave segundo a lei). Deveria pois estar sujeita à lei geral e não ao abrigo dos privilégios profissionais. Mas isso também é assunto de que nunca mais se vai ouvir falar.

mfc disse...

A Polícia Municipal não a podia deter por não ter competência para tal, por isso o processo foi remetido para o Tribunal da Relação onde a pequena vai ser julgada!
Tá tudo nos conformes... é uma falsa notícia!

Fabiano Marinho Cindra Santos disse...

gostaria de pedir apoio e se possivel que divulguem a ideia no blog abaixo, desde já agradesso.

http://janela4d.blogspot.com/2011/05/to-nessa-partir-do-proximo.html

I. disse...

Mas este privilégio não é um privilégio, é uma garantia de que será acusada e julgada com imparcialidade! O julgamento na instância acima daquela onde o magistrado trabalha é para impedir o julgamento ou acusação pelos pares, percebes?

E olha que além do processo crime não se escapa de um processo disciplinar, penso eu de que...

Hipatia disse...

Sim, vi a segunda notícia do Público no dia seguinte e confio na explicação acima da I, Manel. Mas não deixa de ser curioso o tipo de privilégios: um de nós não havia notícia; um de nós estava tramado, fosse ou não fosse competência da Polícia Municipal. E também nunca mais se ouvia falar do assunto.

Hipatia disse...

Olá, Vazio. Essa ideia já circulou cá em Portugal por e-mail e suponho que se tenha tentado fazer alguma coisa durante uns tempos. Mas, com a crise em Portugal, muita gente tem mesmo optado por deixar o carro em casa. É que a gasolina mais usada tem andado à volta de 1,60 euros e isso é sensivelmente 3,67 reais. Se há quem tenha motivos para reclamar somos nós, certo?

Hipatia disse...

Essa parte percebo, I. E não questiono. Questiono o limite das penas superiores a três anos. E questiono a falta de distinção entre vida pública e vida privada. No entretanto, não é a única profissão em que acontece e até a minha tem privilégios que outros não têm. É mesmo a questão dos privilégios e só.