2009-03-12

E esta?

O Tribunal da Relação de Coimbra condenou uma seguradora a indemnizar uma família pela morte de um animal de estimação. Os juízes consideraram que o animal era um elemento da família.
Chamava-se Cocki, era uma catatuta e morreu atropelada. Era o animal de estimação da família Rodrigues, a quem o tribunal da Relação de Coimbra decidiu agora que devem ser pagos 1500 euros de indemnização pelos danos morais sofridos em consequência do acidente. (...)
Sic Online

E como dizia uma das pessoas que comentou a notícia, é estranho que uma família que estimava tanto um animal o tenha deixado andar na rua, expondo-o a um atropelamento. Além disso, assim que li lembrei-me logo dos Estados Unidos, onde chegam a Tribunal os casos mais estranhos ou menos prováveis.
De qualquer modo, espero que a Cocki tenha a alma em paz lá no céu das aves!

8 comentários:

Toze disse...

A culpa foi da família, se calhar não permitiu que a cockie aprendesse a voar, boa ?

Claire-Françoise Fressynet disse...

Quem gosta dos bichos não os aprisiona.

I. disse...

Não vou poder explicar muito bem, que isso implicava ir ler o acórdão e a notícia, e agora não tenho tempo, mas cá vai, resumudamente.

Para o direito português, um animal é equiparado a uma coisa, pelo que a sua destruição configura um dano. Tal como se num acidente o culpado tem que pagar o arranjo do outro carro (ou as roupas que a vítima trazia vestidas e se estragaram, p. ex.), se alguém mata o bicho de alguém, com culpa, está sujeito ao dever de indemnizar.
Neste caso atingiu-se um valor alto por causa da vertente emocional: era um animal de companhia, e os donos sofreram um grande desgosto, o que também é um dano.
Espero ter sido útil ;)

Já a mim, como jurista, interessava-me saber como deram a volta à cena de o acidente se ter dado num logradouro particular (vês, o bicho não estava na rua!) e os seguros automóvel não cobrirem danos nesses locais (e garagens, já agora, porque não são via pública). Segunda logo investigo ;)

Fabulosa disse...

Finúrias, ahahahaha! Boa! =D dou-te toda a razão.

ai Claire, nesse aspecto não posso falar muito, sou dona duma cadela loira e dum gato preto... =)

I., muito interessante e muito útil a tua informação. Agora quando tiver dúvidas já sei quem é que hei-de ir chatear... ;) ehehe!
(e olha, já agora aproveito para perguntar porque é que lá nos States, a malta que processa as Malboros companies e afins ganha, quando toda a gente está farta de saber que fumar mata. hã?)

Maria Arvore disse...

Toda a gente tem direito a ser ressarcido por danos causados por terceiros. As vítimas de violência doméstica bem merecem uma indemnização excêntrica. ;)

Fabulosa disse...

Marie, só tu mesmo para ires buscar as vítimas de violência doméstica para esta história ehehe! ;)

I. disse...

Aha! A questão do tabaco é muito gira, aqui há tempos tive uma grande discussão (no bom sentido) com uma amigo sobre isso. Só umas achegas, e sempre partindo do princípio que agora toda a gente sabe que o tabaco faz mal:
- as tabaqueiras sempre o negaram, pelo menos até há uns anos atrás;
- as tabaqueiras adicionam químicos aos cigarros fabricados, os quais podem aumentar a dependência ou potencial carcinogéneo.
E agora, devem ou não ser responsabilizadas? ;)

Já as vítimas de violência doméstica, tal como todas as vítimas de crimes devem e podem ser indemnizadas. Ainda que os agressores não tenham dinheiro para pagar as indemnizações: existe um fundo estatal para o pagamento das mesmas, nesse caso. O problema é que muitos advogados - ou não sabem deduzir um pedido de indemnnização em processo penal, e não sabem que existe o tal fundo; - ou não estão para se chatear com isso, porque foram nomeados ao abrigo do apoio judiciário.
Ainda há advogados que sabem e se chateiam, mas são a minoria e não chegam poara todos.

Fabulosa disse...

I., ah! então é por isso que a malta ganha balúrdios para a família quando processa as tabaqueiras. E eu que pensava que escrever "Fumar Mata" nos maços de tabaco já era um aviso... mas se um dos argumentos tem a ver com a postura das empresas há uns anos atrás, percebe-se! =)